Por Cinthia Obladen de A. Freitas
2020 começou e a discussão continua! A LGPD vem aí e não é enredo de Carnaval, mas realidade a ser enfrentada tanto pelo setor público quanto pelo setor privado. Se alguém pensou que não precisa se preocupar e mudar sistemas e processos ou rever o negócio como um todo, sob a ótica da privacidade e da proteção de dados, muito se engana e corre o risco de ficar desatualizado e sem garantir direitos fundamentais a seus clientes ou cidadãos.
A grande pergunta que não quer calar é sobre a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e os gaps a serem enfrentados quando da função principal da Autoridade, ou seja, zelar pela proteção dos dados pessoais. Porém o art. 55-J da Lei nº. 13.853/2019, aponta 24 competências cabíveis à ANPD. Se você pensou: É muita coisa para fazer! Realmente, é muita atribuição para um corpo diretor, técnico e administrativo reduzido.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 06.02.2020