Por Renatto Pinheiro Santos (*)
Não é demais lembrar que o Brasil se destaca entre os países, haja vista que apresenta um grande número de normas que buscam regulamentar as relações de emprego
Muito tem se falado nos últimos meses sobre o Compliance, em especial o Compliance Trabalhista, porém, as empresas vêm apresentando muita resistência quanto a adesão de um Programa de Compliance, entre as justificativas estão: “O Compliance será mais uma burocracia desnecessária, pois a tendência é não se cumprirem as regras.”, “Como podemos ser ‘compliant’ num mercado corrupto por natureza?”, “Mais uma coisa pra fazer e depois jogar fora.”, “... isso é muito difícil de fazer.”, ou então “... para quê fazer isso?”. Entre as diversas dúvidas que surgem quanto ao assunto, inegavelmente a principal delas gira em torno do lucro da empresa. Afinal, a empresa vai ou não lucrar ao inserir um Programa de Compliance em sua organização?
Antes de responder essa questão, é necessário que primeiro o empregador tenha conhecimento do que realmente significa o Compliance, tendo em vista que por se tratar de um substantivo da língua inglesa (to Comply with) ele vem sendo utilizado de forma bastante variada, algumas corretas e outras nem tanto. O Programa de Compliance é composto por diversos componentes multidisciplinares e que irá envolver todas as áreas da organização, exigindo a alocação de pessoas, recursos, documentos e processos próprios para que possa gerar o melhor resultado possível.
Em se tratando do Compliance Trabalhista, este tem como foco manter a organização em conformidade com as normas que regem o Direito do Trabalho. Não é demais lembrar que o Brasil se destaca entre os países, haja vista que apresenta um grande número de normas que buscam regulamentar as relações de emprego. Há quem diga que devido o número acentuado de regramentos, é impossível que uma empresa em atividade no Brasil se mantenha em conformidade com todos os regramentos. Mas isso não é verdade e nosso dia a dia revela muitos casos de pequenas, médias e grandes empresas que estão em plena conformidade legal. E o que essas empresas descobriram? A inserção de um Compliance Trabalhista revelou que além de evitar prejuízos sensíveis com multas administrativas, ações judiciais, um grande número de rotatividade dos colaboradores, pagamentos com perícias, pagamento do dia de trabalho das testemunhas, também é possível aumentar a lucratividade da empresa.
SIM! Estou falando que aquelas empresas que escolhem aderir ao Programa de Compliance obtém LUCRO em sua organização. Mas como elas conseguem lucrar apenas estando em conformidade com a lei? A resposta é simples! Uma vez que a empresa decide por estar em conformidade, o ambiente de trabalho se torna mais saudável, ético e íntegro, além de reduzir os riscos de acidentes e doenças do trabalho. Por consequência, há um aumento exponencial na motivação e empenho dos empregados na realização do trabalho, melhor dizendo, os colaboradores passam a trabalhar mais e com qualidade superior àquela que faziam antes, pois, estes passam a ter maior segurança em seu ambiente de trabalho. Os empregados têm a certeza de que basta a simples suspeita de alguma desconformidade, que a empresa irá imediatamente investigar tal situação e que os responsáveis (independentemente do nível hierárquico que ocupam na organização) serão devidamente punidos por seus atos.
Não só isso, mas também os colaboradores adquirem uma visão plena sobre as condutas éticas, não permitindo a ocorrência de práticas ilícitas dentro e/ou fora da empresa, pois, assumem uma visão de gestores, se recusando a aceitar o envolvimento da organização em que trabalham em situações duvidosas e que possam macular a imagem da empresa frente os clientes, parceiros e a sociedade em geral.
É inegável que o Compliance Trabalhista proporciona à organização diversos benefícios. Todavia, muito além de fornecer condições para evitar a ocorrência de prejuízos severos que podem resultar até mesmo no encerramento das atividades da empresa, o Programa de Compliance, quando implementado corretamente e contando com o real apoio da Direção da empresa, irá proporcionar um aumento não apenas da produção, mas também da qualidade nas atividades a serem desenvolvidas por seus empregados.
No entanto, não basta que a organização conte com um Programa de Compliance puramente desenhado “para inglês ver”, também conhecido como Compliance de papel (Peper Compliance Program), sem nenhuma aplicação prática e que nada é além de um apanhado de pedaços desconexos de políticas e procedimentos totalmente desalinhados das boas práticas e das efetivas realidades da empresa. Para tanto, será necessário que a organização procure um compliance officer responsável e, acima de tudo, obtenha total apoio e comprometimento da Alta Direção da empresa, pois, só assim a organização irá conseguir a adesão de todos os colaboradores e conseguirá obter lucro com a implementação do Programa de Compliance.
(*) Renatto Pinheiro Santos é especialista em Direito e Proc. do Trabalho e profissional Certificado em Compliance.
Fonte: Migalhas, em 20.02.2020