Por Verônica Martin Batista dos Santos e Aline Melsone Marcondes Trivino
O projeto de lei 5.762/19 que busca prorrogar por dois anos, de agosto de 2020 para agosto de 2022, a vigência da LGPD embasa o pedido em estudo publicado pela Brazil IT Snapshot
Apenas 6 meses antes da data prevista para entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, ainda há discussões sobre a possível prorrogação deste prazo. Vale lembrar que a lei entraria em vigor em janeiro de 2020, mas foi adiado pela lei 13.853/19, oriunda da MP 869/18.
O projeto de lei 5.762/19 que busca prorrogar por dois anos, de agosto de 2020 para agosto de 2022, a vigência da LGPD embasa o pedido em estudo publicado pela Brazil IT Snapshot, o qual aponta que somente 24% das empresas pesquisadas possuem orçamento específico para colocar em prática ações para implantação de medidas de proteção de dados em linha com as exigências da LGPD, a morosidade na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o consequente prejuízo para discussão das propostas de regulamentação até agosto de 2020, resultando na insuficiência de tempo para as empresas se adequarem.
Fonte: Migalhas, em 20.02.2020