Por Ana Paula O Ávila
Confira lista com 10 direitos assegurados pela lei
A Lei Geral de Proteção de Dados em breve entrará em vigor e possui três compromissos bem claros quanto à gestão de dados pessoais: (a) a exigência de um propósito ou finalidade para o tratamento dos dados (art. 6º, I, II e III), (b) a exigência do consentimento informado do titular para o tratamento (art. 7º, I, c/c 8º) e transparência na gestão do tratamento dos dados (art. 6º, VI).
Confira aqui os principais direitos que a lei assegura ao titular de dados pessoais:
- SEUS DADOS PESSOAIS SÃO PROPRIEDADE SUA
Dados pessoais, segundo a lei, são as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável; portanto, entram nessa categoria informações como seu nome, CPF e RG, e também outros dados complexos como a informação geoespacial fornecida pelo serviço de localização do seu telefone móvel. A lei também faz referência a dados que são considerados sensíveis pois possibilitam tratamento discriminatório, tais como informações sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, informações quanto à saúde ou vida sexual e informações biométricas (por ex., impressões digitais ou reconhecimento facial).
Fonte: JOTA, em 26.02.2020