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Due Diligence de terceiros: prática de governança que economiza dinheiro

Por Wilson De Faria e Albert Bayer*

As empresas realmente sabem quem são os seus parceiros comerciais? Qual o impacto financeiro de uma má contratação?

Uma empresa do setor industrial recebeu uma denúncia interna relacionada à potenciais riscos reputacionais de um fornecedor. A área de Compliance foi acionada para iniciar procedimento de investigação interna e, durante as apurações, foi identificado que a empresa contratada estava envolvida em ações da Polícia Federal e seus sócios em processos criminais em uma situação muito próxima da que foi relatada na denúncia. A empresa contratou uma investigação interna e ao final decidiu descontinuar o contrato com o fornecedor. Este fornecedor, no entanto, já havia se tornado estratégico durante os anos e a descontinuidade de seu contrato gerou custos relevantes para a operação. Neste caso eventuais riscos de reputação foram evitados, mas por pouco.

Por que ninguém identificou esses riscos antes da contratação? Se estes riscos surgiram no decorrer do contrato, por que não foram feitas checagens periódicas com os fornecedores estratégicos? A verdade é que o custo de remediação é muito maior do que a prevenção. Um procedimento de investigação interna de complexidade média custa ao menos 20 (vinte) vezes mais que um procedimento de due diligence de terceiros. Um procedimento de investigação de grande porte pode custar dezenas de milhões de reais.

Atualmente, entender exatamente com quem a empresa faz negócios não é apenas uma boa prática de governança A  Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013)  responsabiliza as empresas pelas ações de seus parceiros de negócios e fornecedores por atos praticados no interesse dela ou que a beneficiem, ainda que não haja consentimento expresso ou conhecimento dos ilícitos praticados pelos parceiros. Esta responsabilização independente da comprovação de culpa da empresa contratante. Segundo o Decreto 8.420/2015 regulamentador da Lei Anticorrupção, a realização de due diligence de terceiros é parte essencial de um programa de compliance efetivo.

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*Wilson De Faria é sócio sênior da WFaria Advogados; Albert Bayer é advogado sênior da equipe de Governança, Riscos e Compliance no WFaria Advogados.

Fonte: O Estado de São Paulo, em 27.02.2020.