Desde o dia 3 de fevereiro de 2020, quando entrou em vigor o Provimento nº. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, mais de 70 mil comunicações de operações suspeitas foram enviadas pelos cartórios brasileiros ao Conselho de Controlede Atividades Financeiras (Coaf). Os resultados positivos do normativo foram exaltados na manhã desta quinta-feira (12/3) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, durante abertura do seminário A atuação de Notários e Registradores no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Provimento n. 88/2019, em Brasília.
“Foram encaminhadas ao Coaf, até o dia 8 de março, 72.555 comunicações de operações suspeitas e comunicações automáticas. São mais de 2 mil comunicações por dia enviadas ao Coaf”, destacou Humberto Martins. A regulamentação implementada pelo Provimento nº 88 concluiu a Ação 12 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que também foi objeto de uma das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), em 2010, ao Brasil, razão pela qual passou a ser prioridade institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Esta ação do CNJ, e digo do Conselho Nacional de Justiça porque foi por meio da nossa participação na Enccla que o provimento nasceu, apresenta-se como uma nítida ação do Estado brasileiro na defesa da moralidade, da probidade e da transparência na gestão dos negócios em nosso país”, disse o corregedor.
Didática
O seminário, voltado para corregedores de Justiça, notários e registradores, tem o objetivo de dar uma compreensão mais didática e objetiva do provimento. O intuito é que as comunicações ao Coaf ocorram de forma mais sistemática, efetiva e com maior riqueza de informações.
“O provimento da Corregedoria Nacional é uma ferramenta de prevenção, já que cria mecanismos para evitar que os serviços extrajudiciais sejam utilizados por criminosos para dar aparência de legalidade a atos de corrupção e de lavagem de dinheiro. Não tenho dúvidas de que, em pouco tempo, a sociedade brasileira sentirá os efeitos positivos desta regulação”, afirmou o ministro.
De acordo com Humberto Martins, a Corregedoria Nacional de Justiça tem recebido, diariamente, cerca de 150 e-mails de notários e registradores de todo o Brasil acerca de interpretações, dúvidas e alcance do Provimento nº 88. Por isso, o órgão está elaborando um manual, que será disponibilizado no site do CNJ, com perguntas e respostas sobre o novo ato normativo.
Comprometimento
Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, a edição do provimento foi muito esperada pelos órgãos internacionais, como o Gafi, acostumados a receber comunicações oriundas de notários e registradores em todo o mundo. Para ela, a nova responsabilidade é assumida com muito orgulho pelos notários e registradores.
“Desde a vigência do ato normativo, os cartórios brasileiros já começam a mostrar a força de sua capilaridade com o número expressivo de comunicações ao Coaf. Neste primeiro mês, os cartórios foram os entes que mais comunicaram ao Coaf, superando as instituições financeiras e todos os demais entes que são obrigados a comunicar atos suspeitos àquele órgão. Os cartórios extrajudiciais brasileiros sentem-se honrados em, mais uma vez, colaborar com o Brasil e o Poder Público”, disse Marçal.
Para o presidente do Coaf, Ricardo Liao, o expressivo número de comunicações feitas ao Coaf era esperado nessa fase inicial, uma vez que os notários e registradores ainda estão se familiarizando com a nova norma e enviaram todas as informações com indícios de possíveis irregularidades.
Segundo ele, no entanto, apesar de números demonstrarem, inegavelmente, o comprometimento e engajamento do setor com o novo papel assumido, também é um indicativo da necessidade de uma compreensão mais aprofundada do provimento.
“O seminário acontece em momento muito oportuno, para que o segmento possa desempenhar adequadamente o seu papel, dirimir dúvidas, aplacar ansiedades e aliviar angústias, naturais a um segmento que acaba de ingressar plenamente no sistema”, afirmou.
Fiscalização
O presidente do Colégio de Corregedores-Gerais, desembargador Fernando Tourinho, destacou que a inclusão de notários e registradores na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo representa um grande desafio, não apenas para o serviço extrajudicial, mas também para o Judiciário como um todo, uma vez que cabe aos tribunais de Justiça, por meio de suas corregedorias, a fiscalização do serviço prestado por notários e registradores.
“Nós, corregedores, temos um papel fundamental porque cabe a nós a fiscalização do serviço extrajudicial. Penso que haverá uma verdadeira cruzada no país para que qualifiquemos esse serviço, para que, efetivamente, possa sair do discurso para a realidade do combate efetivo à corrupção no nosso país. O Colégio de Corregedores terá a missão, esse ano, de ajudar o CNJ, discutindo esse provimento e oferecendo suas sugestões para melhorar os serviços que estamos prestando”, salientou Tourinho.
Durante a cerimônia, o ministro Humberto Martins e o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento, responsável pela coordenação dos trabalhos que culminaram com a edição do Provimento n. 88, foram homenageados pela Anoreg/BR. Segundo o presidente da associação, Cláudio Marçal Freire, é um reconhecimento pelo empenho, dedicação e respeito que a Corregedoria Nacional tem tido com a atividade notarial e de registro do Brasil.
Também participaram da mesa de abertura do seminário a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Barros, o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, Rainey Marinho, o representante do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Jordan Fabrício Martins.
A idealização e organização do seminário é da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), do Colégio Notarial do Brasil (CNB), do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos do Brasil (IRTDPJBR).
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Fonte: CNJ, em 12.03.2020