Para os autores, os gastos emergenciais com a pandemia podem abrir caminho para "delitos de ordem corruptiva"
O Projeto de Lei 1485/20 prevê punição em dobro, durante estado de calamidade pública, para os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Enquadram-se nessa categoria crimes como corrupção passiva; peculato (apropriar-se de valores); prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever); concussão (exigir vantagem indevida), entre outros. A proposta também estabelece punição em dobro, por ocasião de calamidade pública, para os crimes de corrupção ativa e fraude em licitações.
Fiscalização
Autores, os deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Rodrigo Coelho (PSB-SC) afirmam que a decretação do estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19 levou o Brasil a afrouxar diversas regras de fiscalização do Estado para conferir celeridade às demandas da sociedade.
"O cenário pode se tornar um campo aberto para os mais diversos delitos de ordem corruptiva, uma vez que enormes repasses e vultosas verbas emergenciais são liberadas”, diz a justifica que acompanha o projeto. “É necessário que a legislação penal também avance, neste momento, para salvaguardar o bem público de ingerências e ações ilegais.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias, em 08.04.2020