Por Prado Junior
Ainda não há definições claras de como seria o funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de outras lacunas na lei que precisam ser revistas
O adiamento da vigência da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) parece inevitável. No entanto, especialistas ouvidos pelo Instituto Information Management concordam com o adiamento. Mas ponderam sobre a criação e implantação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já deveria estar funcionando desde o ano passado.
O Senado Federal aprovou na sexta-feira (03 de abril), o projeto de lei 1.179/20, que suspende uma série de dispositivos legais por conta da pandemia de coronavírus – e entre eles adia a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei 13.709/18, que começaria a valer a partir de 15 de agosto deste 2020.
Fonte: Instituto Information Management, em 08.04.2020