Por Ana Paula Siqueira
O Senado Federal aprovou dia 3/4/2020 o adiamento do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 1º de janeiro de 2021, com aplicação de punições previstas às empresas somente a partir de 1º de agosto de 2021.
A Lei Geral de Proteção de Dados tem por objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais tanto dentro de empresas públicas quanto de empresas privadas que, de alguma forma, armazene física ou digitalmente dados pessoais. Estabelece, para tanto, que dado pessoal é qualquer informação que permita identificar uma pessoa, como nome, apelido, endereço residencial, endereço de e-mail, IP, fotos, formulários cadastrais e números de documentos, dentre outros.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 09.04.2020