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Governo regulamenta votação a distância em assembleias de empresas

Agora, duas novas modalidades são permitidas: semipresencial e digital. Intenção é reduzir burocracia para empreendedores

A participação e o voto a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas foram objeto de regulamentação pelo Ministério da Economia. A Instrução Normativa nº 79, publicada nesta quarta-feira (15/4) no Diário Oficial da União, prevê dois novos formatos de encontros e decisões: semipresencial e digital. A medida está de acordo com alterações legislativas determinadas pela Medida Provisória 931, de 30 de março de 2020. 

Na modalidade semipresencial, as reuniões e assembleias acontecem na sede social da empresa, mas com a possibilidade de participação e voto a distância de acionistas, sócios ou associados. A segunda alternativa é a digital, quando feitas totalmente a distância, sem a viabilidade de presença física.  

A normatização foi elaborada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado à Secretaria de Governo Digital, após recebimento de mais de 50 sugestões por meio de uma consulta pública. A regulamentação é mais um esforço do governo no processo de desburocratização das atividades empresariais, beneficiando empreendedores e cidadãos. A medida também está alinhada com as ações no combate à proliferação do coronavírus, já que evita deslocamentos e aglomerações.

Boletim de Voto e Sistema Eletrônico

Em reuniões e assembleias semipresenciais ou digitais, os acionistas, sócios ou associados poderão votar de duas formas: pelo envio de um boletim de voto a distância ou por meio de participação remota, via sistema eletrônico. 

O preenchimento e a entrega do boletim, diretamente à sociedade, complementa o sistema eletrônico, que permite a participação em tempo real. Para tanto, o documento deve conter as matérias constantes da ordem do dia, orientações sobre o seu envio e indicação dos documentos que devem acompanhá-lo para verificação da identidade do acionista, sócio, associado ou representante. 

Ainda conforme a norma, o sistema eletrônico adotado pela sociedade precisa garantir a segurança, a confiabilidade e a transparência do encontro e das decisões. Também deve-se preservar o direito de participação e voto a distância durante todo o processo. A gravação integral da reunião ou assembleia deverá ficar arquivada na sede da sociedade.

“A flexibilização das reuniões ou assembleias não presenciais já é uma realidade que está sendo adotada em vários países, muito em decorrência da crise causada pelo coronavírus”, ressalta André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). “Nosso intuito com a regulamentação é, além de estar ciente das restrições impostas à sociedade em decorrência da pandemia, abraçar e adotar as inovações tecnológicas, garantindo segurança, agilidade e facilidade nos processos decisórios das empresas”, complementa.

As sociedades que realizarem suas reuniões ou assembleias de forma semipresencial ou digital vão continuar observando os mesmos prazos e disposições específicas do tipo societário.

Ficou com alguma dúvida? Confira nosso FAQ 

Fonte: Ministério da Economia, em 15.04.2020