Por Natália Cristina Chaves e Lucas Badaró Guimarães
A proteção de dados pessoais passará de uma mera e recomendável prática administrativa a uma obrigação legal que sujeitará o infrator a consequências severas
Com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - lei 13.709/18), o Brasil, finalmente, se adequou às diretrizes já adotadas pela União Europeia. Com isso, os dados pessoais, ou seja, informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, passaram a ter uma proteção legal específica e os empresários deverão adequar-se às novas exigências, garantindo aos usuários, entre outros direitos, a proteção da privacidade de seus dados, a liberdade de informação e a inviolabilidade da intimidade.
As consequências da não observância dos ditames previstos na legislação sancionada em 2018 variam desde uma simples advertência até a aplicação de multa com base no faturamento, podendo alcançar até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sem prejuízo de perdas e danos. Ademais, aquele que infringir as imposições legais poderá ser compelido à publicização da transgressão, o que, certamente, ocasionará danos inestimáveis à imagem e à reputação do infrator perante o mercado.
Apesar de a LGPD ainda não estar em vigor, quanto à maioria de seus dispositivos, os seus efeitos vêm sendo sentidos na prática, visto que diversas empresas, atentas às punições rigorosas advindas da lei, já adaptaram suas políticas de privacidade de dados e implantaram programas de governança em privacidade, introduzindo, inclusive, um oficial de proteção de dados, designado, na LGPD, como encarregado.
Fonte: Migalhas, em 17.04.2020