Por Márcio Monteiro Gea, Guilherme Traub e Daniel Seixas Gomide
Os riscos decorrentes dessa nova realidade são significativos, o que resulta na estrita e emergente necessidade da plena observância de regras e princípios que assegurem a preservação dos negócios, com os menores impactos financeiros, jurídicos e reputacionais possíveis.
A pandemia do novo coronavírus apresenta-se a cada um de nós como indesejado e inesperado acontecimento dos tempos atuais. Sem precedentes na história recente, tal fenômeno projeta-se com severidade e inegável amplitude no Brasil e em âmbito mundial, com efeitos que se irradiam no campo social e na saúde da população, mas que igualmente alcança e impacta o ambiente de negócios.
Como consequência e resposta à severidade da crise, são adotadas medidas que visam a alteração em estruturas regulatórias e o advento de um inédito conjunto de normas para regular a atuação estatal em relação a agentes privados. E é mais que evidente que, no campo normativo ou negocial, a pandemia é assumida como um verdadeiro desafio imposto a muitas empresas, que deverão adequar seus negócios a este novo cenário econômico e jurídico, de modo a buscar a repactuação de contratos, o estabelecimento de novas relações de trabalho e o fortalecimento de parcerias.
A adequada observância de regras de governança e compliance desponta como providência indispensável nessa conjuntura de crise. Os riscos decorrentes dessa nova realidade são significativos, o que resulta na estrita e emergente necessidade da plena observância de regras e princípios que assegurem a preservação dos negócios, com os menores impactos financeiros, jurídicos e reputacionais possíveis.
Fonte: Migalhas, em 21.04.2020