Por Nairane Rabelo
Enquanto alguns imploram pelo adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), outros entendem que não há nada a ganhar com isso e que, pelo contrário, promove-se perda na segurança jurídica e na implementação de direitos importantes aos cidadãos.
Os projetos legislativos para adiamento da lei até então não contavam com força política relevante para seguirem e serem aprovados, todavia, parece que o estado de pandemia despertou uma tendência de paralisar o que for possível.
Foi nesse cenário que o Projeto de Lei nº 1.179/20, de autoria do senador Antônio Anastasia (PSD/MG), que pretende inaugurar um regime emergencial através de mudanças temporárias nas relações de Direito Privado, dentre as quais a prorrogação da vacatio legis da LGPD para janeiro de 2021 e das sanções nela previstas para agosto do mesmo ano, ganhou força e foi aprovado pelo Senado em abril, restando necessária agora a aprovação pela Câmara dos Deputados e a sanção presidencial.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 20.04.2020