Por Paulo Lilla
Diante da crise provocada pela Covid-19, o Senado Federal aprovou no último dia 3 a prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de agosto de 2020 para janeiro de 2021, com exceção das disposições relativas às penalidades em caso de violações à lei, que terão vigência apenas a partir de agosto de 2021. A proposta ainda aguarda apreciação da Câmara dos Deputados, mas, à primeira vista, parece apropriada diante da crise que assola o país. Contudo, a solução "meio termo" proposta pelo Senado, além de ser ilusória e suscetível a provocar insegurança jurídica, ofusca o verdadeiro problema por trás da vigência da LGPD: a ausência da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A proposta em comento é sintomática da abordagem negativa pela qual a LGPD foi apresentada ao mercado por alguns profissionais. "As multas podem chegar a até R$ 50 milhões", alardeavam em seus materiais promocionais. Essa cultura do medo acabou sendo disseminada em diversos setores, que passaram a ver a LGPD muito mais como um problema do que como uma solução.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.04.2020