Por Thiago Junqueira e Renato Chalfin
Para além do distanciamento social, a captação e o uso de dados pessoais têm sido considerados grandes aliados de diversos governos para a definição de estratégias e combate à pandemia da Covid-19. Não obstante os seus méritos, é curioso notar que tais medidas acabam por mitigar direitos fundamentais dos indivíduos, como a liberdade e a privacidade, em busca da proteção de outro interesse digno de prioritária tutela na conjectura atual, a saúde pública.
Desde o monitoramento, por meio de celulares, da geolocalização das pessoas ao exame em larga escala de dados de saúde — que ajudam a controlar aglomerações e a avisar indivíduos que tenham estado próximo a infectados —, as potencialidades do tratamento de dados para frear a expansão do novo coronavírus são múltiplas. Os efeitos positivos do distanciamento social, por outro lado, relacionam-se ao fato de a transmissão do vírus ocorrer, de pessoa a pessoa, por gotículas respiratórias ou contato.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.04.2020