Particulares deverão se comprometer a adotar regras de ética e transparência ao prestar serviços ao Estado
A Assembleia Legislativa aprovou em caráter definitivo, no dia 7 de abril, o projeto de lei (PL 320/2019) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) que institui o compliance em Mato Grosso. A proposta aguarda a sanção do governador Mauro Mendes (DEM) para entrar em vigor. Trata-se de uma prática na qual as empresas privadas que firmam contratos com a administração pública se comprometem a aplicar princípios éticos nas suas tomadas de decisões.
“É um ganho para o Estado que se compromete com a lisura, transparência e rigor em seus contratos para garantir eficiência nos serviços ao cidadão. É uma modernização Fico feliz pela aprovação”, destacou o parlamentar.
A modalidade deverá partir das empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional de Mato Grosso em valores iguais ou superiores ao da modalidade de licitação por tomada de preços, estimados entre R$ 80 mil e R$ 650 mil para compras, obras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.
O projeto aprovado pelo Legislativo tem a finalidade de proteger a administração pública estadual dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais.
Ainda tem o propósito de garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e regulamentos pertinentes a cada atividade contratada, reduzir os riscos inerentes aos contratos, garantir maior segurança e transparência na sua consecução bem como a obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais com particulares.
O que significa?
O termo compliance significa “estar em conformidade com”, obedecer, satisfazer o que foi imposto, comprometer-se com a integridade. No âmbito corporativo, uma Organização “em compliance” é aquela que, por cumprir e observar rigorosamente a legislação à qual se submete e aplicar princípios éticos nas suas tomadas de decisões, preserva ilesa sua integridade e resiliência, assim como de seus colaboradores e da Alta Administração.
O compliance tem a função de monitorar e assegurar que todos os envolvidos com uma empresa estejam de acordo com as práticas de conduta da mesma. Essas práticas devem ser orientadas pelo Código de Conduta e pelas Políticas da Companhia, cujas ações estão especialmente voltadas para o combate à corrupção.
Entenda:
Já os principais benefícios das empresas que adotam o compliance são:
Preservação da Integridade Civil e Criminal
Ao prevenir e reduzir os riscos das condutas não conformes, o compliance diminui o grau de exposição e responsabilização da Alta Administração da Organização em relação a potenciais comportamentos irregulares ou ilegais de seus colaboradores.
Aumento de Eficiência
O compliance reduz a incidência de fraudes e desconformidades, que geram desvios de recursos.
Evita riscos de sanções legais, perdas financeiras e perda de reputação.
Aumenta a qualidade das decisões dentro da Organização, reduzindo o custo operacional.
Todos estes fatores repercutem diretamente no aumento de eficiência na gestão e no desempenho da Organização.
Vantagem Competitiva
O compliance é uma importante estratégia de competitividade e atratividade do negócio, já que a sociedade global vem, cada vez mais, conscientizando-se em relação ao consumo sustentável e ético, exigindo das Organizações posturas e comportamentos que reflitam esses valores.
Ganhos de Produtividade
Uma cultura organizacional ética exerce influência sobre a integridade dos colaboradores, reduzindo a incidência de comportamentos que representam desvios.
Estudos comprovam que o grau de satisfação das pessoas, de fidelização, comprometimento e rendimento do trabalho é maior dentro de Organizações com forte cultura ética, melhorando o ambiente organizacional e retendo talentos.
A difusão de boas práticas de governança corporativa amplia a coesão do público interno, gerando uma melhoria de produtividade contínua.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em 23.04.2020