Por Mariana Machado Pedroso
A possibilidade de ser responsabilizado pelo tratamento de dados pessoais certamente impactará os processos convocatórios de recrutamento tais como são feitos até hoje.
Mesmo considerando o cenário excepcional que estamos vivendo, tudo leva a crer que a lei Federal 13.709/18, a já conhecida Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrará em vigor em 3 de maio de 2021 (MP 959/20).
Isso significa que independentemente do cenário que será delineado após superarmos esta pandemia, todas as pessoas jurídicas deverão se adequar às regras trazidas na Lei, sob pena de poderem ser punidas, ainda que as sanções não ocorram num primeiro momento.
E para se adequar, indispensável será o levantamento de todos os tratamentos de dados pessoais realizados no âmbito da empresa, por setores e equipes.
Fonte: Migalhas, em 07.05.2020