Diego Martinez e Julia Miranda
O debate sobre a manutenção do prazo determinado pelo presidente ou alteração para o modelo escalonado já aprovado pelos senadores será travado na votação da MP 959 pelos plenários da Câmara e do Senado.
Por meio da medida provisória 959/20, a vigência da lei 13.709/18, prevista inicialmente para agosto de 2020, foi adiada para 03 de maio de 2021, conforme se verifica da publicação no Diário Oficial da União em 29/04.
Vale ressaltar, ainda, que tramita perante o Congresso Nacional o projeto de lei 1.179/20 que prevê a alteração da vigência da LGPD para o dia 1º de janeiro de 2021, sendo que, àquelas empresas que não consigam se adequar dentro do prazo, as multas e sanções começariam a incidir somente a partir de 15 de agosto de 2021. Esse PL foi aprovado em abril pelos senadores, contudo, ainda está pendente de votação na Câmara dos Deputados.
O debate sobre a manutenção do prazo determinado pelo presidente ou alteração para o modelo escalonado já aprovado pelos senadores será travado na votação da MP 959 pelos plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Migalhas, em 11.05.2020