Sob o formato de planilha, o instrumento apresenta checklist que permite às Unidades Prestadoras de Contas (UPC) a verificação da presença e adequação de cada item dos elementos de conteúdo que devem compor os relatórios de gestão
O Tribunal de Contas da União coloca à disposição dos gestores públicos ferramenta para autoavaliação de relatórios de gestão na forma de relato integrado, de modo que eles possam atender adequadamente às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos, dos provedores de recursos e dos órgãos de controle para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão.
O processo que leva à produção do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado é muito mais importante do que o relatório em si. O seu cerne é o processo de criação de valor público, cuja responsabilidade recai diretamente sobre a liderança da organização – os responsáveis pela governança e a alta administração –, a quem cabe garantir que esse processo seja aperfeiçoado e salvaguardado por meio de aderência aos princípios de boa governança.
A planilha de autoavaliação, apresentada na forma de checklist, permite que as próprias Unidades Prestadoras de Contas (UPC) avaliem e promovam a melhoria contínua do seu processo de elaboração de relatórios de gestão e realizem as correções necessárias nos relatórios antes de sua publicação, evitando retrabalhos futuros.
Desenvolvida com base nos Anexos II e III da Decisão Normativa TCU 178/2019, na publicação Relatório de Gestão – Guia para elaboração na forma de Relato Integrado – 2019 e na Estrutura Internacional de Relato Integrado (IIRC, 2014), o instrumento facilita a verificação da presença e adequação de cada item dos elementos de conteúdo que devem compor os Relatórios de Gestão, a avaliação de sua materialidade e aplicabilidade ou não à UPC. Facilita também a identificação de oportunidades de melhoria nos documentos produzidos.
Para mais informações e orientações sobre os Relatórios de Gestão na forma de Relato Integrado, acesse a nossa página de prestação de contas.
Fonte: TCU, em 12.05.2020