Os princípios no tratamento de dados na Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais
Por Marcio Pestana
Proximamente, ganhará eficácia a Lei 13.709/2018, autointitulada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Entre diversas disposições, merecem nossas considerações os preceptivos que se referem aos princípios que deverão ser respeitados por ocasião do tratamento de dados das pessoas naturais.
A LGPD, nesse sentido, confessadamente voltou-se, cuidadosa e esmeradamente, para disciplinar o tratamento de dados das pessoas naturais, ou seja, aqueles envolvendo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Fonte: Consultor Jurídico, em 25.05.2020