Por Fernando Santos
Infelizmente, a pandemia de COVID-19 mudou, e tem mudado a forma de trabalho das empresas no mundo todo.
No Brasil isso aconteceu exatamente no momento em que se aproximava a data original de vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para agosto de 2020.
Devido às novas rotinas de Home Office, paralisações de algumas empresas e suspensões nos contratos de trabalho seria prudente o adiamento da lei, dando tempo para que as empresas se preocupem neste momento em manter suas atividades essenciais.
Existem várias iniciativas de adiamento, estando aprovada até o momento desta matéria a Medida Provisória nº 959 que adia a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 3 de maio de 2021 e "estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020".
Fonte: TI INSIDE, em 29.05.2020