Richard Blanchet e Raphael Valentim
A adoção de suas regras, ao mesmo tempo que minimizará os riscos acima apontados, servirá para demonstrar a diligência dos administradores e das empresas na proteção dos dados de seus usuários.
Discutir sobre proteção de dados no Brasil tornou-se uma tarefa desafiadora. O estado de crise provocado pela covid-19 impactou severamente as empresas, que passaram a adotar medidas para compatibilizar sua mão de obra com as demandas existentes durante o isolamento social, e a adoção de medidas para minimizar o risco de propagação da doença entre a sua força de trabalho.
A utilização de redes privadas (conhecidas como VPN) e práticas como a do bring your own device (BYOD) tornaram-se comuns no dia a dia corporativo. Houve também um crescimento exponencial do comércio eletrônico, do home office, de webinars, reuniões virtuais e um sem número de atividades que passaram a ocorrer totalmente por meio da internet.
Na mesma proporção, multiplicaram-se os riscos associados ao uso indevido dos dados pessoais, incluindo-se, mas não se limitando aqueles relacionados a vazamentos de dados, acessos indevidos por terceiros, furto de dados mantidos por servidores corporativos, criação de perfis falsos, fake news, dentre outras práticas noticiadas com frequência.
Fonte: Migalhas, em 29.05.2020