Por Luiz Fernando Bandeira de Mello e Nairane Farias Rabelo Leitão
Empresários, gestores de grandes empresas, profissionais de TI, banqueiros e advogados têm uma preocupação em comum que, na maioria dos casos, não sabem como responder: “quando precisarei ter meus sistemas adaptados e funcionando para cumprir as novas regras da LGPD?”.
Embora aprovada e sancionada desde 14/8/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados vem sofrendo sucessivos adiamentos por recorrentes alterações legislativas, a mais recente delas, ainda pendente de sanção do Presidente da República. Inicialmente, a própria Lei já previa uma vacatio legis prolongada, de 18 meses, para permitir a adaptação de sistemas e métodos de trabalho. Teria entrado em vigor há pouco tempo, se o desenho inicial tivesse sido mantido.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 09.06.2020