O objetivo da publicação, criada pela Câmara Criminal do órgão, é debater as mudanças significativas que a nova lei traz ao sistema penal brasileiro
A Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) lançou nesta quarta-feira (10) a coletânea de artigos Inovações da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, a chamada Lei Anticrime. O objetivo da publicação é debater, sobre diferentes perspectivas, as mudanças introduzidas pela norma no sistema penal brasileiro. Este é o sétimo volume de uma série de coletâneas sobre temas relevantes à atuação criminal do Ministério Público brasileiro, como escravidão contemporânea, tráfico de pessoas, crimes cibernéticos, justiça de transição, crimes fiscais, delitos econômicos e financeiros, temas processuais, prova e persecução patrimonial. Publicadas em formato digital e aberto, todas as publicações podem ser conferidas aqui.
A coordenadora da 2CCR, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, explica que o objetivo da série de coletâneas da Câmara Criminal "é ampliar o debate para os diferentes campos profissionais e científicos, oferecendo a todos, e especificamente aos membros do MPF com atuação criminal, uma visão compreensiva das importantes questões tratadas”. Todas as sete publicações foram produto de seleções públicas de artigos, abertas às inúmeras áreas profissionais e científicas interessadas nos temas debatidos.
Segundo a procuradora regional da República Márcia Noll Barboza, uma das coordenadoras das coletâneas, o escopo dos artigos é tanto científico quanto aplicado, “favorecendo o diálogo entre pontos de vista distintos, por vezes antagônicos, e sempre com o propósito de contribuir à melhor aplicação das normas e entendimentos abordados”.
No caso da sétima coletânea, o foco é a Lei nº 13.964/2019, que, por pretender tornar mais efetiva a persecução penal no Brasil, interesse do Ministério Público, e em razão das discussões científicas que suscita, é tratada em diversos artigos de autoria de membros e servidores do MP, advogados, professores e pesquisadores.
A nova lei resulta do Projeto de Lei nº 882/2019, do então ministro Sérgio Moro, e do Projeto de Lei nº 10.372/2018, de comissão presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. O resultado é um texto legal que imprime mudanças significativas no sistema brasileiro, “algumas consideradas positivas, e outras, negativas, sendo diversas delas polêmicas, o que justifica um estudo inclusivo de diferentes pontos de vista”, como afirmam as coordenadoras e organizadoras na apresentação da obra. As procuradoras da República Andréa Walmsley e Lígia Cireno Teobaldo, que também coordenam a sétima coletânea, destacam que “os artigos cobrem diferentes aspectos dos acordos de não persecução penal, importante inovação que pode alterar o cenário de inefetividade da persecução e que tem recebido significativo apoio da Câmara Criminal do MPF”.
Íntegra da coletânea de artigos “Inovações da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019”
*Texto produzido pela 2CCR
Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 10.06.2020