Por Yun Ki Lee
Tanto a ANPD quanto o Conselho podem ‘convidar’ todos demais stakeholders a participarem do ensaio geral da LGPD
Com a sanção do Projeto de Lei 1.179/2020, sem veto do dispositivo referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018), chega-se, enfim, à estabilização da vigência do nosso marco legal de proteção de dados.
A LGPD entra em vigor a partir de 14 de agosto deste ano, exceto seus dispositivos relativos às sanções administrativas (arts. 52 a 54), que passam a valer somente a partir de 1º de agosto de 2021, além dos já vigentes artigos organizacionais pertinentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Assim, temos duas vacatio legis: uma, de vacância funcional (até 13/08/2020), e uma outra, de vacância penal (até 31/07/2021).
Fonte: Valor Econômico, em 16.06.2020