O noticiário sobre a retomada das atividades econômicas feitas pelas autoridades públicas deve ser analisado no contexto das obrigações que precisam ser implantadas ou reforçadas nas operações empresariais. Se, felizmente, temos orientações sobre normas de prevenção contra a covid-19, é muito importante que os responsáveis pela “reabertura plena das portas” tenham noções precisas da inserção destes procedimentos sanitários nas regras vigentes de segurança e de saúde do trabalhador. A tensão do momento, o caixa esvaziado, os compromissos financeiros e a luta para “reconquista” de clientes não se sobrepõem à necessária observância dos preceitos trabalhistas, cíveis e até mesmo criminais. Para lidar com esse ambiente de “consciência sanitária”, será prioritário a revisão e até mesmo criação de protocolos sobre a capacitação da infraestrutura física do local de trabalho, da saúde dos colaboradores e da forma como esses registros serão tratados.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 17.06.2020