Por Ludmila A. Knop Hauer
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é norteada por princípios (artigo 6º) que coincidem com aqueles aplicáveis às relações de consumo, tais como transparência, livre acesso, prevenção e responsabilização, e a defesa do consumidor é mencionada expressamente (artigo 2º, VI) como um dos fundamentos que regem essa lei. E, considerando que grande parte dos dados a serem tratados pelas empresas decorrem da relação de consumo, é importante entender, sob o ponto de vista dessa lei especial, como se dará a responsabilização daqueles envolvidos no tratamento dos dados e assim tomar as devidas cautelas com o objetivo de evitar um aumento desse tipo de contingência.
Inicialmente, para melhor compreensão do tema, cabe esclarecer os personagens envolvidos no tratamento de dados de acordo com a nomenclatura definida pela própria LGPD: os agentes de tratamento são o controlador e o operador, sendo que este é quem efetivamente realiza o tratamento e processamento dos dados e o controlador é o responsável pela sua coleta. O titular é a pessoa natural cujos dados serão tratados.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.07.2020