Por Rodrigo Forcenette
A LGPD, Lei 13.709/18, trará profundas alterações às pessoas físicas e jurídicas, de Direito público e privado, no tocante ao tratamento de dados dos cidadãos brasileiros. O foco, objetivo da legislação, é proteger/garantir direitos fundamentais como liberdade, privacidade (inviolabilidade da intimidade, honra e imagem), livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania.
A lei foi criada para estabelecer princípios e regras para o tratamento de dados pessoais (operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração).
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.08.2020