Por Cheuri Prade
As alterações previstas na lei 13.709/18 impactarão de forma das empresas coletarem, armazenarem e protegerem os dados de seus clientes
Se você trabalha com dados, sejam eles cadastro de clientes, folhas de pagamentos ou registros de fornecedores, é melhor saber como a legislação que entra em vigor em 2021 vai influenciar seu cotidiano empresarial.
A edição extra do Diário Oficial da União publicada na noite de 29 de abril, incluiu o texto da medida provisória 959/20 que prorrogou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 3 de maio de 2021.
Mesmo com esse prazo estendido para ajustar seus processos em relação à coleta e armazenamento de informações pessoais, é importante não deixar para a última hora. Como todas as novas ferramentas, é preciso de um período de adaptação e criação de uma cultura efetiva para aplicação plena da nova LGPD.
Fonte: Migalhas, em 04.08.2020