Por Marcos Urupá
O deputado Damião Feliciano (PDT-PB) protocolou nesta quarta-feira, 5, parecer sobre a MP 959/2020. No relatório, o parlamentar excluiu o artigo da Medida Provisória que previa a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. Desse modo, fica mantida a entrada em vigência da legislação no próximo dia 14 de agosto, conforme sua última alteração feita pela Lei 13.853/2019.
Na realidade, a LGPD está com sua vigência dividida em três partes e, por um certo momento, causou dúvidas sobre a sua implementação. A primeira, é referente aos artigos que fazem menção à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (CNPDPP). Estes já estão em vigor desde o dia 28 de dezembro de 2018, por força da alteração legal feita também pela Lei 13.853/2019. Ou seja, desde então, o governo já poderia, a qualquer momento, instalar a ANPD e o Conselho, e nomear seus integrantes.
Fonte: Teletime, em 06.08.2020