Por Thais Carloni
Tantas idas e vindas e mais uma vez a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) gera uma guerra de braços ou “forças” entre as 2 Casas do Congresso
Semana intensa e cheia de surpresas como sempre. Na 3ª.f dia 25, a Câmara delibera novo prazo de vigência para a LGPD – 31 de dezembro de 2020, após a aprovação da medida provisória (MP) 959/2020 – o que se supõe que esta antecipação, sob o âmbito do entendimento dos parlamentares, representa que deveriam as empresas públicas e privadas estarem trabalhando desde a promulgação da Lei 13.709/2018.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 29.08.2020