O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (15/06) que durou mais de seis horas, condenou o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior à aposentadoria compulsória, penalidade máxima prevista na Lei da Organização da Magistratura Nacional (Loman) para desvios de caráter administrativo. Gallo respondia por quatro infrações - desde violência doméstica até assessoria jurídica de partes - que, no conjunto, foram considerados comportamentos antiéticos e violadores dos princípios do decoro.
O voto do desembargador Newton Trisotto, relator da matéria, durou cerca de duas horas e abordou de forma minudente todos os acontecimentos para concluir pela pena máxima. Sua posição, seguida de forma majoritária pelos pares (16 a 8), foi de que o magistrado não teria mais a confiança da sociedade para continuar na função de julgador.
A decisão, por maioria de votos, será aplicada de forma imediata. Com 26 anos de carreira, Gallo já estava afastado de suas funções nos últimos seis meses, enquanto aguardava a conclusão da instrução processual e o julgamento. O Ministério Público, se entender que tais fatos constituem mais que infrações administrativas, poderá promover ação para apurar eventual cometimento de ilícitos penais, com a possibilidade de o magistrado inclusive perder seu cargo público. A matéria, no âmbito do Tribunal de Justiça, está encerrada.
Fonte: TJSC, em 15.06.2018.