Por Nathalia Guerra de Sousa e Thainá Barbosa
A vigência da LGPD ainda em 2020 trouxe ainda mais urgência para a necessidade de sua implementação e, dentre os temas que fervilham no âmbito empresarial nesse contexto está a incerteza quanto ao tratamento correto de dados de crianças e adolescentes.
A eclosão do meio digital e sua rápida expansão com a ampliação do acesso à Internet e a popularização do uso de dispositivos móveis, tem favorecido o acesso à informação, à comunicação, ao entretenimento, a usabilidade de artefatos, com o ambiente de Internet das coisas, e também permitido a difusão de dados para além das barreiras fronteiriças de nações, organizações e lares.
A transformação digital em curso já é parte do cotidiano das pessoas com o uso massivo de buscas e páginas de internet, redes sociais, plataformas digitais, dispositivos conectados como eletrodomésticos, relógios e brinquedos, jogos virtuais e aplicativos, esses últimos potencialmente utilizados por milhões de crianças e adolescentes, com habitual necessidade de fornecimento consentimento na disponibilização de dados pessoais para utilização de plataformas e aplicativos.
Fonte: Migalhas, em 08.09.2020