Por Rachel Sztajn e Reinaldo Marques da Silva
O termo compliance tem origem no verbo inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. No âmbito institucional e corporativo, compliance pode ser entendido como conjunto de ações que visam ao cumprimento das normas legais e regulamentares, das políticas e diretrizes do negócio e das atividades da instituição ou empresa, visando-se, sobretudo, a evitar, detectar e solucionar quaisquer desvios ou inconformidades que venham a acontecer.
O compliance pode ser associado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que é o marco legal de proteção e transferência de dados no Brasil, com o objetivo de proteger os cidadãos contra o uso disfuncional de seus dados ou informações relacionadas a pessoas naturais ou jurídicas. Garante poder para fiscalizar e controlar informações pessoais, que nem sempre precisam ser sigilosas, mas que, se utilizadas sem expressa anuência do titular, configurarão invasão de privacidade. Exige, por exemplo, consentimento explícito para coleta e uso dos dados, além de obrigar as empresas a oferecerem opções a fim de que o usuário consiga visualizar, corrigir e excluir os seus dados de qualquer plataforma em que estejam inseridos. Quanto ao mais, a LGPD determina que para a divulgação e disponibilização de dados do cidadão deve haver a sua consciente e inequívoca manifestação de anuência.
Fonte: Consultor Jurídico, em 08.09.2020