Por Marina Ferraz de Miranda e Tayná Tomaz de Souza
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) voltou a ser pauta de inúmeros debates após o Senado Federal derrubar o adiamento do início da sua vigência. A notícia, que surpreendeu a todos, escancarou o que muitos já sabiam, mas ainda pareciam ignorar: a adequação às disposições da LGPD constitui uma medida urgentíssima.
Enquanto norma que visa a trazer segurança jurídica ao mundo dos dados pessoais, a Lei nº 13.709/2018 impõe diversas obrigações a todos aqueles [1] que, de alguma forma, realizam o tratamento de dados pessoais [2].
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.09.2020