Por Pamela Moreira
No dia 26 de agosto, o Senado votou e aprovou a Medida Provisória nº 959, que, em seu artigo 4º, postergava o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro deste ano. Na ocasião, o supracitado dispositivo foi retirado do texto legal. E, com isso, a vigência da LGPD passa a observar o prazo de 24 meses após a publicação da Lei nº 13.709, de 2018, nos termos do artigo 65, II, da Lei 13.853, de 2019.
A referida lei estabelece que dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural "identificada" ou "identificável" e determina que o tratamento desses dados deve considerar dez princípios de privacidade, entre os quais destaco os principais:
Fonte: Consultor Jurídico, em 16.09.2020