Por Paulo Vidigal e Luis Fernando Prado
No ambiente corporativo, um dos temas do momento em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a obrigação das empresas de nomear o Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme a redação da LGPD. Nos termos da nova Lei, caberá ao DPO receber solicitações dos titulares de dados (consumidores, empregados ou terceiros), relacionar-se com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ainda inoperante), orientar funcionários e contratados e executar demais rotinas de privacidade definidas pela organização – sendo que nada impede que o DPO seja uma empresa contratada para tanto.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 16.09.2020