Por Alessandra Rocha
A Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), veio para disciplinar o tratamento dos dados pessoais que dizem respeito a qualquer informação que identifique uma pessoa, como por exemplo: nome e sobrenome, CPF e RG, além de dados como raça, religião, sexualidade, entre outros. Estes dados são considerados sensíveis e recebem proteção. A maior mudança, sem dúvida, diz respeito ao controle dos cidadãos em razão da garantia de acesso às informações sobre os seus dados. Criando a obrigatoriedade de autorização expressa para que ocorra a coleta de dados.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 16.09.2020