Por Sáttila Silva
A Lei Geral de Proteção de Dados foi para sanção presidencial e é preciso avaliar as relações de trabalho com urgência. A LGPD dá à pessoa física maior controle sobre seus dados pessoais e regulamenta a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento dessas informações com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade do cidadão.
Com isso, as empresas necessitarão de consentimento quando precisarem utilizar determinados dados que não estejam vinculados ao cumprimento de exigências legais ou regulatórias. Registros de colaboradores e seus dependentes poderão ser manuseados, sem necessidade de consentimento, se comprovadas as obrigações relacionadas a um contrato de trabalho. Entretanto, quando o caso envolver um candidato a emprego, por exemplo, a organização precisará solicitar autorização para o armazenamento das informações em seu banco de talentos e deixar claro o objetivo de tal uso.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 17.09.2020