O potencial litigioso da LGPD
Por Evelyn Weck
Contrariando as expectativas daqueles que acreditavam que a Lei 13.709/2018 (LGPD) teria vigência a partir de janeiro de 2021, o atual cenário indica que a entrada em vigor acontecerá nos próximos dias. Do ponto de vista do titular dos dados pessoais, a notícia é motivo de comemoração, pois estarão protegidos contra eventuais tratamentos ilícitos pelos Controladores e incidentes de vazamento de dados. Sob a ótica das empresas (que realizam, cotidianamente, operações que se enquadram no conceito legal de tratamento de dados pessoais) os reflexos do novo marco regulatório são analisados com preocupação.
Estar em compliance com a LGPD evita a aplicação das penalidades administrativas previstas em Lei. Vale destacar que, caso constatada alguma ilegalidade, ou inadequação, no tratamento de dados por uma determinada organização, a Lei prevê, dentre outras medidas, a aplicação de multa de até 2% do faturamento anual, limitada ao valor de R$ 50.000.000,00, a cada infração cometida (art. 52). Além disso, seguindo a tendência mundial de conscientização a respeito dos direitos à privacidade e à autodeterminação informativa, as organizações que incorporarem aos seus valores a proteção e o uso adequado dos dados de terceiros, terão um ganho reputacional que poderá ser um diferencial competitivo e de posicionamento no mercado.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 17.09.2020