Nesta sexta-feira, 18/9, entrou em vigência a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018. Desde junho de 2019, o TJDFT vem adotando uma série de medidas visando estar em conformidade com a norma, que dispõe sobre o tratamento e a proteção dos dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Com o objetivo de colocar em prática o que a LGPD preconiza, o TJDFT ouviu especialistas na área e reuniu setores da Casa para atuarem em oito frentes, entre elas a proteção de dados, a gestão de consentimentos e a revisão de contratos, consoante o Plano de Trabalho da LGPD.
Em 1º/9, o Pleno do TJDFT aprovou a Resolução 9/2020, que institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no TJDFT. Na ocasião, o Presidente do Tribunal, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, ressaltou a importância da Política para a Casa, ao apresentar a base mínima e necessária para aplicação da LGPD.
A Política estabelece princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, com o objetivo de garantir a proteção da privacidade de seus titulares. Está fundada em vários princípios, entre eles o princípio da finalidade, segundo o qual o tratamento dos dados deve ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados. Já o princípio do livre acesso garante aos titulares a facilidade na consulta sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados pessoais. A transparência também é assegurada pela Portaria, propiciando aos titulares informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento de seus dados.
No âmbito do TJDFT, a Ouvidoria, que atua há 20 anos acolhendo as demandas da sociedade, será a unidade responsável por receber e tratar as manifestações das pessoas relativas à guarda e ao uso de seus dados pessoais, fazendo valer os direitos promovidos pela nova lei.
Já as figuras do Controlador e os Operadores serão respectivamente representadas pelo Presidente do Tribunal, assessorado pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSI, e pelos servidores e colaboradores que exerçam atividade de tratamento de dados pessoais na instituição ou terceiros, em contratos e instrumentos congêneres firmados com o Tribunal.
Fonte: TJDFT, em 18.09.2020