Entrou em vigor nesta sexta-feira a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que estabelece uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem a função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Também hoje, o Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou o Ato 037/2020-P que institui a Política de Proteção e de Segurança de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Justiça do RS, afirmando que "no dia em que a lei entrou em vigor no Brasil, o TJRS foi ágil e fez o mesmo, publicando regramento com relação à proteção de dados".
O Tribunal de Justiça instituiu uma comissão no mês de julho para estudar a legislação e elaborar a política de privacidade e de segurança de dados do Judiciário gaúcho. Presidida pelo 3º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Ney Wiedemann Neto, a comissão realizou diversos encontros até a elaboração do texto, aprovado e publicado nesta sexta-feira (18/9). Um dos principais desafios do trabalho foi harmonizar os dados protegidos pela Lei de Acesso à Informação e o princípio da transparência pública, à privacidade dos dados pessoais garantida pela nova legislação.
Também participaram dos trabalhos a Juíza-Assessora da Presidência, Maria Cláudia Mércio Cachapuz; o Juiz-Corregedor André Luís de Aguiar Tesheiner e a servidora Sheron Garcia Vivian, representando a Corregedoria-Geral da Justiça; o Major Rodrigo Gonçalves dos Santos, representando o Núcleo de Inteligência do Judiciário (NIJ); a servidora Denise Salvadori Virti , representando a Secretaria de Controle Interno; a servidora Carla Melo Amarelle, representando a Assessoria de Assuntos Estratégicos; a servidora Patrícia Breunig Tonello , representando a Direção-Geral; o servidor Frederico Henrique Goldschmidt Neto, representando a Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC); a servidora Maria Luiza Kurban Jobim, representando a Ouvidoria; e o servidor Gilnei Muller, representando a Direção de Gestão de Pessoas (DIGEP).
Ato
O documento estabelece como se dará o trabalho de tratamento dos dados pessoais ano âmbito da Justiça estadual. Caberá ao Presidente do TJRS indicar, como encarregado da proteção de dados, designar magistrado ou servidor para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a autoridade nacional de proteção de dados, bem como para atuar na definição de políticas de proteção de dados junto à Administração.
Conforme o ato, o tratamento de dados corresponde a qualquer operação realizada com dados pessoais que se refira a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de informações.
Segundo o Desembargador Ney Wiedemann Neto, que presidiu a comissão, "a publicação deste Ato da Presidência atende aos reclamos da lei de regência e também da recomendação do Conselho Nacional de Justiça acerca do ponto. A Comissão pertinente prosseguirá nos seus trabalhos de estudos e proposições para a adequação na prática dos diversos setores e equipes do Poder Judiciário que lidam com dados pessoais, observando essas diretivas."
Confira a íntegra do documento no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/Ato-037-2020-P-LGPD.pdf
Fonte: TJRS, em 18.09.2020