O Presidente da República sancionou, no último dia 17 de setembro, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) Nº. 34/2020, resultando na imediata entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Nº. 13.709/2018, ou LGPD).
Publicado em 14 de agosto de 2018, o texto original da LGPD determinava que as empresas teriam 24 (vinte e quatro) meses para se adequar, contudo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Congresso decidiu que as sanções administrativas estabelecidas na LGPD seriam aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e editar normas sobre tratamento de dados pessoais, apenas a partir de 1° de agosto de 2021 (Lei Nº. 14.010/2020) e, a Presidência editou a Medida Provisória (MP) nº 959/2020 postergando a vigência dos demais artigos da LGPD para 3 de maio de 2021.
Fonte: Veirano Advogados, em 21.09.2020