Por Fernando Sotto Maior Cardoso
Por decisão do presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM/AP), no dia 26.8.2020, foi acatada uma questão de ordem e declarado prejudicado o Artigo da MP 959/2020, que postergava a vigência da LGPD para 31/12/2020 (já no texto aprovado pela Câmara dos Deputados da sessão do dia 25/08/2020).
Embora a decisão tenha surpreendido a todos, por conta de grande esforço do governo e pressão de entidades de classe empresariais pela prorrogação da lei, não se pode dizer que a decisão do Senado foi inesperada. Quem acompanhou os debates e pronunciamentos dos Senadores em maio, quando estava em pauta a discussão quanto ao PL 1179/2020, pôde constatar uma enorme resistência quanto à prorrogação da Lei. Naquela ocasião, entendeu-se por manter a vigência geral da LGPD em agosto de 2020, postergando unicamente a vigência dos artigos da lei que tratam de penalidades para agosto de 2021. Portanto, ao considerar prejudicado o texto da MP 959, que versava sobre a LGPD, a decisão do Senado guarda coerência com a deliberação anterior da Casa Legislativa e põe um ponto final nessa discussão.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 22.09.2020