Por Everton Lopes
Recentemente em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aborda, entre outras definições e obrigações, o dever de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas para garantir a proteção dos dados pessoais, bem como boas práticas e governança, a fim de prevenir riscos. Na teoria, deveres pontuais e bastante lógicos quanto à sua necessidade e benefícios de aplicação; na prática, um desafio diante da resistência das empresas brasileiras em adotar o compliance ou, ao menos, uma ignorância sobre sua importância e aplicação.
Fonte: Consultor Jurídico, em 29.09.2020