O Projeto de Lei 4723/20 determina que os dados pessoais dos brasileiros sejam armazenados e mantidos fisicamente em repositório situado em território nacional.
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta a medida à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro.
Segundo o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), autor da proposta, o objetivo do projeto é garantir que esses dados estejam efetivamente sob jurisdição da lei brasileira. “Entregar tais dados a outro Estado é abrir mão da soberania, ao permitir que fiquem sob a jurisdição de outra nação e suscetíveis de serem violados ou apossados”, afirma.
Autoridade de proteção de dados
O projeto também veda a nomeação, para o conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades do Poder Legislativo e Executivo e de ministros do Judiciário.
Previsto na LGPD, esse órgão será responsável pela proteção de dados pessoais no Brasil. Ele foi criado recentemente por decreto do governo federal (10.747/20), mas ainda não houve nomeações efetivas.
“Tais diretores não podem estar ligados a nenhum mandatário de nenhuma esfera de poder, sendo necessário coibir qualquer tipo de nomeação negocial”, avalia Orleans e Bragança.
Sindicância para conselheiros
Ainda conforme a proposta, os membros do conselho diretor da ANPD passarão por uma sindicância de vida pregressa e investigação social. Isso será feito por uma comissão composta pelo diretor-geral da Polícia Federal; o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência; o ministro da Defesa; o ministro da Justiça e Segurança Pública; o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o procurador-Geral da República; um membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados; e um membro da Mesa Diretora do Senado Federal.
Hoje, a lei diz apenas que os membros do conselho diretor serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados. Esses requisitos são mantidos no projeto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, em 29.09.2020