Por Milena Cardoso Pinto
Atender a todos os requisitos trazidos pela LGPD não é uma tarefa fácil, visto que requer a observância de uma série de princípios, bem como, um modelo de gestão técnica a ser seguido
A lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou simplesmente LGPD, tem dado o que falar. Não só no meio jurídico e da tecnologia da informação, mas, principalmente, entre os empresários, que precisam ajustar o modo de tratar os dados pessoais nas suas empresas de acordo com a nova lei, sob pena de sofrerem punições severas.
Em se tratando de empresa, a lei engloba tanto a pública quanto a privada, desde que tenha tratamento de dados pessoais em alguma das atividades. O objetivo é regulamentar e proteger os dados pessoais, tendo em vista que são enquadrados como parte dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e livre desenvolvimento da personalidade inerentes à pessoa.
Fonte: Migalhas, em 02.10.2020