Por João Azeredo
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro e já vem despertando ações judiciais
Para a surpresa de ninguém, tão logo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor, no dia 18 de setembro, já houve o ajuizamento de uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Já se esperava que a entrada em vigor da LGPD trouxesse uma onda de demandas judiciais baseadas na nova lei de proteção de dados pessoais, ajuizadas tanto por indivíduos buscando a proteção de algum direito previsto na lei, como por parte de autoridades com competência concorrente para garantir a sua aplicação.
A ausência de uma cultura de respeito e proteção de dados pessoais no Brasil, aliada ao atraso na criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, também, à postergação da aplicação de sanções administrativas previstas no artigo 52 da LGPD infelizmente criam ambiente em que o Poder Judiciário se mostra como alternativa atraente para solucionar disputas oriundas da nova lei.
Fonte: Migalhas, em 06.10.2020