Por Remo Higashi Battaglia
Com a vigência da nova lei, os dados coletados pelo hospital ou pela clínica médica, precisam apresentar um propósito específico, útil e compatível com a finalidade do serviço médico
Entrou em vigor a lei denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com importantes impactos na área médico-hospitalar notadamente com relação aos procedimentos administrativos para proteger as informações sensíveis dos pacientes, colaboradores e partes relacionadas.
O dado pessoal é entendido como um conjunto de informações que individualiza e identifica a pessoa natural e deverá, a partir da entrada em vigor da lei, ser objeto de tratamento em conformidade com regras claras de proteção, sigilo e armazenamento de dados, utilizando-se novos instrumentos tecnológicos para que este patrimônio imaterial não seja exposto, compartilhado sem autorização ou utilizado indevidamente.
Fonte: Migalhas, em 23.10.2020