Por Marina Ferraz de Miranda e Tayná Tomaz de Souza
Em mais de uma oportunidade, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD) cita a necessidade de implementar "medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco".
De fato, as referidas ações mostram-se muito importantes, pois se prestam a evitar os riscos aos direitos dos titulares dos dados pessoais. Contudo, só é possível mitigar aquilo que já se "conhece" e é aqui que a gestão de riscos ganha destaque.
A exemplo do que ocorre na implantação de programas de integridade e de compliance, no campo da LGPD, a gestão de riscos compreende a identificação, a análise e o gerenciamento dos riscos, seja por meio da prevenção ou pela previsão de medidas a serem aplicadas caso ele venha a se concretizar.
Fonte: Consultor Jurídico, em 23.10.2020